quinta-feira, 26 de abril de 2007

NOTÍCIA



MINISTÉRIO DA JUSTIÇA VAI RECORRER DE LIMINAR QUE LIBERA PROGRAMAÇÃO NA TV ABERTA



As redes de TV obtiveram liminar em mandado de segurança que anula a obrigatoriedade de exibir programas nos horários determinados pelo governo. O Ministério da Justiça aguardava a notificação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estudar como vai recorrer da liminar concedida em caráter de mandado de segurança pelo ministro do STJ João Otávio de Noronha, a liminar atendeu a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A entidade conseguiu suspender os efeitos das novas regras de classificação de programas que entrariam em vigor em 13 de maio.
Em fevereiro, o Ministério da Justiça editou portaria estabelecendo faixas de horário recomendadas para programas para crianças e adolescentes irem ao ar. As atrações impróprias para menores de 12 anos só poderiam ser exibidas após as 20 horas. Os horários variavam ainda para as 21 horas para 14 anos; 22 horas, para 16 anos; e 23 horas, para 18 anos.
Pelas novas normas, as televisões teriam ainda de obedecer aos fusos horários do país, o que acabaria com o fato de programas classificados conforme o horário de Brasília serem transmitidos mais cedo em regiões com fuso horário diferente, o que ocorre em estados das Regiões Norte e Centro-Oeste. Atualmente, a diferença chega a duas horas no extremo oeste do país, área que abrange o Acre e parte do Amazonas, mas durante o Horário de Verão, a defasagem atinge três horas.

Da Agência Estado - Brasília

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